DECRETO N

DeCRETO N. 7.913 – DE 19 DE MARÇO DE 1910

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da Matta de S. João, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

dEcreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Matta de S. João, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria com a designação de 183ª a qual se constituirá de tres batalhões de serviço activo ns. 547º, 548º e 549º e um do da reserva sob o n. 183º, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo PEçanha.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.