DeCRETO N. 7.914 – DE 24 DE MARÇO DE 1910
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 1:832$ para indemnizar a Sociedade de Tiro Petropolitano do valor da metade das despezas feitas com a construcção de suas linhas de tiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do disposto no art. 2º, § 2º n. 2 alinea c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:852$ para indemnizar a Sociedade de Tiro Petropolitano, em vista do disposto no art. 6º do decreto legislativo n. 2.067, de 7 de janeiro de 1909, do valor da metade das despezas feitas com a construcção de suas linhas de tiro.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
J. B. Bormann.