Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 7.915 – DE 24 DE MARÇO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 300:000$, para terminação do edificio do Club Militar.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 58, § 2º da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1908, e tendo ouvido o Tribunal de Contas de accôrdo com o art. 70, § 5º do decreto n. 2.409, de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 300:000$, destinado á terminação do edificio do Club Militar, na Avenida Central.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Leopoldo de Bulhões.