DECRETO N

DECRETO N. 7.916 – DE 24 DE MARÇO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:240$, papel, supplementar á verba Caixa da Amortização», do exercicio de 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 33, 1º, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o disposto no art. 2, § 2º, n. 2, letra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:240$, papel, supplementar á verba n. II – Caixa da Amortização – do exercicio de 1909, afim de occorrer a despeza com assignatura de notas, no mesmo exercicio.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Leopoldo de Bulhões.