Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.963 – DE 22 DE ABRIL DE 1910
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 10:000$ para ocorrer ao pagamento de subsidio á Sociedade n. 4, da Confederação do Tiro Brasileiro
O Presidente dos Estados Unidos do Brazil, em vista da autorização conferida pelo art. 8º do decreto legislativo n. 1.523, de 5 de setembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 10:000$ para ocorrer ao pagamento á Sociedade de Tiro de Porto Alegre, incorporada, sob o n. 4, á Confederação do Tiro Brazileiro, do subsidio de que trata o art. 1º do citado decreto.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
J. B. Bormann.