Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.964 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1941
Declara sem efeito o decreto n. 4.824, de 3 de novembro de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o decreto n. 4.824, de 3 de novembro de 1939, que autorizou a Companhia Nacional de Mineração e Força a pesquisar carvão no município de São Jerônimo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.