DECRETO N. 7.965 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1941
Concede autorização para funcionar à “Cooperativa Mista dos Ferroviários da Rede Mineira de Viação”, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais
O Presidente da República resolve, de acordo com a alínea b, do artigo 12, do decreto número 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado pelo decreto-lei número 581, de 1 de agosto de 1938, conceder à “Cooperativa Mista dos Ferroviários da Rede Mineira de Viação”, autorização para funcionar nos territórios cortados pelas linhas da Rede Mineira de Viação, nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Goiaz, após registo no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.