DECRETO N. 7.967 – DE 22 DE ABRIL DE 1910
Autoriza a Companhia Frigorifica e Pastoril, com sede em S. Paulo, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Frigorifica e Pastoril, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á Companhia Frigorifìca e Pastoril, com séde na capital do Estado de S. Paulo, para funccionar na Republica com os estatutos que este acompanham, ficando, porém, obrigada a comprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.
Estatutos de Companhia, Frigorifica e Pastoril
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, FIM, SÉDE, DURAÇÃO E CAPITAL DA COMPANHIA
Art. 1º Sob a denominação de «Companhia Frigorifica e Pastoril», fica constituida uma sociedade anonyma, que terá por fins:
I. Fundar e explorar um matadouro de gado pelo systema frigorifico e uma xarqueada para o preparo de carne secca, no municipio de Barretos, Estado de S. Paulo, para abastecer o consumo das principaes cidades deste Estado e da União a que convenha estender o negocio.
II. Fundar e explorar quaesquer outras industrias que tenham relação com o commercio de carnes.
III. Organizar, como base e garantia economicas de suas industrias de matança, uma secção pastoril de invernada e criação.
Art. 2º Para realizar os seus fins fica a directoria autorizada a adquirir o privilegio concedido pela Camara Municipal de Barretos á Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, relativa á installação de um matadouro frigorifico nesse municipio, a comprar os terrenos necessarios para a instalação de seus estabelecimentos e invernadas, e, si julgar conveniente para a exploração de suas industrias, adquirir e explorar a concessão outorgada para o fornecimento de força e luz á cidade de Barretos.
Art. 3º A companhia terá sua séde, na capital do Estado de S. Paulo.
Art. 4º O prazo de duração da companhia será de 50 annos.
Art. 5º O capital social será de 3.000:000$, dividido em acções de 200$000.
Art. 6º Fica a directoria autorizada a elevar o capital por emissão de novas acções ou por emprestimo contrahido sob a forma de obrigações preferenciaes, até o valor do capital inicial, podendo, no caso de contrahir emprestimo, dar em garantia os bens sociaes.
CAPITULO II
ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA
Art. 7º A companhia será administrada por tres directores, eleitos de quatro em quatro annos pela assembléa geral, que elegerá tambem o presidente da directoria. Por excepção o prazo do mandato da primeira directoria se estenderá ao dia 31 de dezembro de 1913.
Art. 8º O director presidente, nas suas faltas e impedimentos, será substituido pelo director mais votado, e, em caso de igualdade de votos, pelo director mais velho.
Art. 9º Nenhum director entrará no exercicio de suas funcções sem que tenha préviamente feito caução de 50 acções da companhia, para garantia de sua gestão.
Art. 10. No impedimento de algum director ou no caso de vaga do logar, os directores restantes o preencherão, provisoriamente nomeando o substituto, até a primeira reunião de assembléa geral que providenciará definitivamente no caso de ter havido vaga.
Art. 11. O presidente receberá o vencimento annual de 24:000$ e cada um dos directores o de 6:000$000.
Art. 12. A’ directoria compete administrar os negocios da companhia, convocar a assembléa geral na época marcada e, sempre que fôr necessario, apresentar-lhe o relatorio annual dos negocios e o balanço das operações realizadas, executar as suas deliberações e tomar todas as providencias que não forem da exclusiva competencia da assembléa geral.
Art. 13. Compete ao presidente da directoria representar a companhia em suas relações juridicas, superintender os seus negocios, convocar as reuniões da derectoria e presidil-as, executar as suas resoluções e assignar todo o expediente da companhia.
Art. 14. O conselho fiscal será composto de tres membros effectivos e outros tantos supplentes, eleitos annualmente pela assembléa geral.
Art. 15. Compete ao conselho fiscal as attribuições constantes das leis vigentes sobre sociedades anonymas, devendo das parecer sobre as contas e o balanço annual para deliberação da assembléa, bem como sobre todos os negocios a respeito dos quaes julgue a directoria conveniente ouvil-o.
Art. 16. Cada membro effectivo do conselho fiscal perceberá o vencimento annual de 2:400$000.
CAPITULO III
ASSEMBLÉA GERAL
Art. 17. A assembléa geral é, em regra, a reunião de todos os accionistas, ou, pelo menos, de um numero delles que represente quarto do capital social, por meio de suas acções inscriptas no registro da companhia, 60 dias antes da reunião, ao mais tardar.
Só nos casos em que a lei das sociedades anonymas o exige, para ser a assembléa validamente constituida, precisa de um numero de accionistas, que represente, pelo menos, dous terços do capital social.
Art. 18. No dia annunciado para a assembléa, geral, verificando-se não haver o numero exigido no artigo anterior, convocar-se-ha outra reunião, por annuncios publicados nos jornaes da Capital, para oito dias depois e, então, poder-se-ha deliberar, qualquer que seja o numero de accionistas e de acções representados, salvo a hypothese do artigo seguinte.
Art. 19. Si se tratar de deliberar sobre os casos em que a lei exige a representação pelo menos de dous terços do capital social e não comparecer, nem na primeira nem na segunda reunião, um numero de accionistas, que represente o necessario numero de acções, convocar-se-ha terceira reunião com a declaração de que a assembléa geral deliberará, qualquer que seja a somma do capital representado pelos presentes.
Art. 20. São competentes para fazer convocação de assembléas geraes:
a) os directores;
b) o conselho fiscal;
c) sete ou mais accionistas, que representem pelo menos, um quinto do capital social realizado;
d) um accionista autorizado pelo juiz commercial, no caso de convocação retardada por mais de dous mezes;
e) os liquidantes, quando a sociedade estiver em liquidação.
Art. 21. A assembléa geral ordinaria reunir-se-ha annualmente, no mez de março, para tomar conhecimento do relatorio e balanço organizados pela directoria, correspondentes ao anno proximo findo, e eleger o conselho fiscal e supplentes.
Art. 22. Reunir-se-ha extraordinariamente nos casos seguintes:
1º, quando fôr requerida por accionistas em numero nunca inferior a sete e que represente pelo menos um quinto do capital social;
2º, quando a directoria julgar conveniente;
3º, quando os fiscaes julgarem conveniente;
4º, nos mais casos declarados na lei das sociedades anonymas.
Art. 23. Nas sessões extraordinarias só será permittido deliberar sobre a materia para que houve convocação. A deliberação sobre qualquer outro assumpto ficará adiada para outra assembléa, que então ficará designada.
Art. 24. Um mez antes da assembléa geral ordinaria, far-se-ha o seguinte:
I. Deposito no escriptorio central da companhia das seguintes peças:
a) cópia do inventario contendo a indicação dos valores sociaes moveis e immoveis, e uma synopse das dividas activas e passivas, por classes, segundo a natureza dos titulos;
b) cópia da relação nominal dos accionistas com o numero de acções respectivas e estado de pagamento dellas.
II. Publicação pela imprensa das seguintes peças:
a) relação das transferencias de acções realizadas no anno;
b) balanço mostrando em resumo a situação da sociedade;
c) parecer dos fiscaes.
Art. 25. As peças depositadas na fórma do artigo antecedente serão franqueadas aos accionistas que as quizerem examinar.
Art. 26. A convocação para, a primeira reunião se fará por annuncios nos jornaes, que serão publicados pelo menos 15 dias antes da reunião.
Art. 27. A convocação para a segunda reunião se fará por annuncios nos jornas, com o prazo de oito dias, declarando-se nelles que se deliberará, qualquer que seja a somma do capital representado pelos accionistas presentes.
Art. 28. A convocação para a terceira reunião, nos casos em que esta deva ter logar, se fará por annuncios nos jornaes, com, o prazo de oito dias, e por meio de cartas, com a declaração de que se deliberará, qualquer que seja o numero de accionistas presentes.
Art. 29. Todas as convocações para assembléa geral serão motivadas.
Art. 30. Reunidos os accionistas no logar, dia e hora marcados nos annuncios de convocação, será installada a assembléa geral pelo presidente da companhia, que dirigirá os trabalhos.
Art. 31. Cada acção dará direito a um voto.
Art. 32. Na assembléa ordinaria annual serão apresentados o relatorio e o balanço organizados pela directoria, acompanhados do parecer do conselho fiscal. Lidas estas peças, ou dispensada a sua leitura si o seu conteudo já fôr conhecido, proceder-se-ha á discussão e approvação das mesmas.
Art. 33. A approvação de balanço e contas será nulla si não fôr precedida da apresentação do parecer dos fiscaes.
Art. 34. A' assembléa geral compete:
I. Eleger os directores e o presidente da companhia.
II. Julgar as contas annuaes.
III. Alterar ou reformar os estatutos.
IV. Deliberar sobre a responsabilidade dos membros da directoria e mandar proceder a exame dos actos della, sem limitação alguma, nomeando delegados especiaes para esse fim.
V. Determinar a melhor fórma de liquidação da companhia, quando esta tenha de ser liquidada, de accôrdo com o que determinam Codigo Commercial e mais leis vigentes.
VI. Deliberar e resolver sobre qualquer proposta da directoria ou dos accionistas.
VII. Preencher as vagas que se derem na directoria.
VIII. Resolver sobre a prorogação de duração da companhia quando findarem os privilegios.
IX. Eleger o conselho fìscal e supplentes.
X. Deliberar sobre tudo quanto interesse á companhia e não esteja commettido á directoria.
Art. 35. As decisões em assembléa geral serão tomadas pela maioria de votos representados. As decisões, porém, relativas a reforma dos estatutos, augmento de capital e emprestimos além dos autorizados no art. 6º, venda ou cessão da empreza, só poderão ser tomados em assembléa geral, expressamente convocada para esse fim, e por dous terços, pelo menos, de votos representados.
Art. 36. Quinze dias depois da reunião da assembléa geral ordinaria, a acta respectiva será publicada pela imprensa.
CAPITULO IV
ACÇÕES A ACCIONISTAS
Art. 37. As acções são realizaveis em prestações nos prazos que forem marcados pela directoria.
Art. 38. As chamadas de capital serão feitas conforme as necessidades da companhia, e annunciadas com o prazo de 30 dias pelo menos.
Art. 39. Os accionistas são responsaveis pelo valor das acções que subscreverem, nos termos da lei das sociedades anonymas.
Art. 40. O accionista impontual poderá justificar-se perante a directoria, allegando os motivos que o impediram de fazer a entrada no tempo competente. Si sua justificação fôr attendida, poderá a directoria mandar receber posteriormente as entradas demoradas, exigindo neste caso, juro pela mora, o qual será contado de mais 1% do que na occasião cobrar o banqueiro da companhia.
Art. 41. Quando o accionista não realizar qualquer entrada de capital no prazo estipulado e não se justificar de modo a ser attendido, a directoria procederá a respeito conforme a lei das sociedades anonymas faculta.
Art. 42. As acções da companhia serão nominativas.
Art. 43. A propriedade das acções se estabelece pela inscripção no livro de registro competente. A transferencia se opéra por termo lavrado no dito livro e assignado pelo cedente e cessionario ou seus legitimos procuradores revestidos dos poderes necessarios. Essa transferencia só póde ter logar depois de realizado 40 % do valor da acção. No caso de transmissão da acção, a titulo de legado, de successão universal ou por virtude de arrematação ou adjudicação, o termo de transferencia para o nome do legatario, herdeiro, arrematante ou credor adjudicatorio, não poderá ser lavrado sinão á vista do alvará do juiz competente, de formal de partilha ou carta de arrematação ou adjudicação.
Art. 44. No escriptorio central da companhia haverá um livro registro, com termo da abertura e encerramento, numerado, rubricado e sellado conforme o art. 13 do Codigo Commercial, para o fim de nelle se lançarem:
I. O nome dos possuidores de acções nominativas com indicação do numero destas.
II. A declaração das entradas de capital realizadas, as inscripções da propriedade e os termos de transferencia das acções.
Art. 45. Não se cobrarão emolumentos pela transferencia de acções.
Art. 46. Si duas ou mais pessoas possuirem uma acção da companhia, só um dos possuidores poderá represental-a, mas cada accionista póde possuir qualquer numero dellas, não sendo responsavel além do seu valor.
Art. 47. Todo o accionista terá o direito de examinar pessoalmente a escripturação, documentos e quaesquer papeis da companhia; mas essa faculdade será limitada a um dia por mez, o qual será designado pela directoria.
Art. 48. No caso de perda ou extravio de qualquer acção, a directoria substituirá os titulos perdidos por outros, que serão entregues a quem de direito pertençam, depois de feitos os competentes annuncios e de realizadas as competentes cautelas, de modo a inutilizar completamente os titulos perdidos. As despezas que para esse fim se fizerem correrão por conta do interessado na substituição.
Art. 49. O accionista não fica com o exercicio de seus direitos de accionista suspenso pelo facto de ter dado suas acções em penhor.
Art. 50. Sete ou mais accionistas, que representem pelo menos um quinto do capital realizado, podem requerer convocação de assembléa geral.
CAPITULO V
LUCROS E FUNDO DE RESERVA
Art. 51. Depois de terminado cada semestre do anno, a diretoria, em vista da renda conhecida da companhia, fará distribuir o respectivo dividendo, o qual será fixado de accôrdo com o conselho fiscal.
Art. 52. O dividendo se extrahirá do seguinte modo:
Dos lucros liquidos, provenientes de operações effectivamente concluidas em cada semestre, se deduzirá a quantia que se julgue conveniente para o fundo de reserva e para os lucros suspensos; do restante se fará o dividendo aos accionistas.
Art. 53. Não se poderá fazer dividendo emquanto o capital, desfalcado em virtude de perdas, não fôr integralmente restabelecido.
Art. 54. O fundo de reserva é destinado a acudir as necessidades extraordinarias provenientes de força maior.
S. Paulo, 15 de abril de 1910. – Antonio da Silva, Prado, incorporador e presidente. – Conde de Prates, incorporador e vice-presidente, residente em S. Paulo. – Por procuração de Alexandre Siciliano, Braz Altieri.
NOMENCLATURA DOS SRS. ACCIONISTAS
Primeira chamada: 20 % ou 40$ por acção
A. B. Castro Mendes, S. Paulo...................................................................................................... | 25 |
A. Foot, idem.................................................................................................................................. | 20 |
Adolpho Heydenrich, idem............................................................................................................. | 176 |
Adolpho Pinto, idem....................................................................................................................... | 50 |
Affonso Pires Fleury, idem............................................................................................................. | 88 |
Alberto Lion, idem.......................................................................................................................... | 44 |
Alberto Moreira, idem..................................................................................................................... | 50 |
Alexandre Siciliano, idem............................................................................................................... | 250 |
Alexandre Thiolier, idem................................................................................................................ | 88 |
Alfredo Gallian, idem...................................................................................................................... | 10 |
Alfredo Guerra, idem...................................................................................................................... | 10 |
Almeida Mello & Comp., idem........................................................................................................ | 170 |
Ambrosio Nelson de Oliveira, idem................................................................................................ | 20 |
Angelo Sestini, idem...................................................................................................................... | 25 |
Antonio de Camillis, idem............................................................................................................... | 50 |
Antonio de Carvalho Sobrinho, idem............................................................................................. | 1 |
Antonio de Lacerda Franco, idem.................................................................................................. | 250 |
Antonio M. Alves de Lima, idem..................................................................................................... | 44 |
Antonio Moreira de Barros, idem................................................................................................... | 44 |
Antonio de Padua Salles, idem...................................................................................................... | 88 |
Antonio Prado, idem....................................................................................................................... | 250 |
Antonio de Prado Junior, idem....................................................................................................... | 44 |
Armando de Barros Souza, idem................................................................................................... | 38 |
Arthur Climaco K. Guimarães, idem............................................................................................... | 25 |
Arthur Diederichsen, idem.............................................................................................................. | 88 |
Arthur G. da Rocha Azevedo, idem............................................................................................... | 44 |
Asdrubal do Nascimento, idem...................................................................................................... | 88 |
Attilio Secchio, idem....................................................................................................................... | 25 |
Augusto de Oliveira Camargo, idem.............................................................................................. | 150 |
Banco Commerciale Italo-Brasiliano, idem.................................................................................... | 220 |
Banco Commercio e Industria de S. Paulo, idem.......................................................................... | 500 |
Barão de Tatuhy, idem................................................................................................................... | 88 |
Brazilia Dutra e Silva, idem............................................................................................................ | 88 |
Brazilia P. Dutra e Silva, idem....................................................................................................... | 88 |
Braz Altieri, idem............................................................................................................................ | 25 |
Candido Franco de Lacerda, idem................................................................................................. | 88 |
Carlos Corrêa Galvão, idem........................................................................................................... | 88 |
Carolina de Assis Pacheco, idem.................................................................................................. | 44 |
Cesar Alliata Bronner (Dr.), idem................................................................................................... | 20 |
Claudio de Souza, idem................................................................................................................. | 44 |
Clemente de Toffoli (Dr.), idem...................................................................................................... | 44 |
Companhia Mechanica Imp. S. Paulo, idem.................................................................................. | 88 |
Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, idem................................................................ | 1.500 |
Conde de Prates, idem.................................................................................................................. | 500 |
Daniel Heydenrich, idem............................................................................................................... | 176 |
Delphino Cintra, idem..................................................................................................................... | 44 |
Diogo Dias de Barros, idem........................................................................................................... | 25 |
Diogo F. de Faria (Dr.), idem......................................................................................................... | 44 |
Domingos Quirino Ferreira, idem................................................................................................... | 20 |
E. Pinoti Gamba, idem................................................................................................................... | 66 |
Edgar de Almeida Prado, idem...................................................................................................... | 25 |
Edmond Hanaud & Comp., idem................................................................................................... | 44 |
Ernesto de Carvalho, idem............................................................................................................. | 25 |
Ernesto Ramos, idem..................................................................................................................... | 25 |
Eugenio Guilhem, idem.................................................................................................................. | 50 |
Evangelista Martins, idem.............................................................................................................. | 50 |
E. Matarazzo & Comp., idem........................................................................................................ | 88 |
F. P. Simões dos Santos, idem...................................................................................................... | 25 |
F. Paula Ramos de Azevedo, idem................................................................................................ | 38 |
Felix Buscaglia (Dr.), idem............................................................................................................. | 176 |
Flaminio Ferreira de Camargo, idem............................................................................................. | 170 |
Francisco de A. Cavalcante........................................................................................................... | 50 |
Francisco da Cunha Bueno Netto, idem........................................................................................ | 88 |
Francisco Pignatari (Dr.), idem...................................................................................................... | 88 |
Francisco Raposo de Almeida, idem............................................................................................. | 88 |
Fratelli Secchi, idem....................................................................................................................... | 88 |
Frederico Junqueira, idem............................................................................................................. | 44 |
Gaetano Pepe, idem...................................................................................................................... | 25 |
Gaffrée & Guinle, Rio..................................................................................................................... | 500 |
Generaldo Gualter Pereira Machado, S. Paulo.............................................................................. | 15 |
Geraldo Jordão (Dr.), idem............................................................................................................ | 176 |
Giuseppe Martinelli, idem............................................................................................................... | 44 |
Henrique Misasi, idem.................................................................................................................... | 20 |
Henrique Rosenhain, idem............................................................................................................. | 44 |
Herman Levy, idem........................................................................................................................ | 44 |
Hermann Heydenrich, idem........................................................................................................... | 176 |
Ignacio Frederico Villalta, idem...................................................................................................... | 25 |
Isaac da Costa Mesquita, idem...................................................................................................... | 44 |
Isidore Aron, idem.......................................................................................................................... | 88 |
J. de Mattos Guimarães, idem....................................................................................................... | 50 |
Jesuino da Fonseca Leite, idem.................................................................................................... | 80 |
João Alves Lima, idem................................................................................................................... | 44 |
João Baptista Monteiro, idem......................................................................................................... | 10 |
João Bernardo da Silva, idem........................................................................................................ | 88 |
João Bricola, idem.......................................................................................................................... | 440 |
João Dias de Arruda, idem............................................................................................................. | 44 |
João Pimenta, idem....................................................................................................................... | 4 |
João Pinto Machado Portella, idem............................................................................................... | 88 |
Joaquim Bernardo de Souza, idem................................................................................................ | 5 |
Joaquim da Cunha Bueno, idem.................................................................................................... | 176 |
Joaquim Ferraz Junior, idem.......................................................................................................... | 20 |
Joaquim Franco de Mello, idem..................................................................................................... | 44 |
Joaquim Machado de Mello, idem................................................................................................. | 250 |
Joaquim Mendonça Filho, idem..................................................................................................... | 44 |
Joaquim Prudente Corrêa, idem.................................................................................................... | 180 |
Joaquim da Silva Mendes, idem.................................................................................................... | 44 |
José de Almeida Prado, idem........................................................................................................ | 44 |
José Borges de Figueiredo, idem.................................................................................................. | 80 |
José Cirillo, idem............................................................................................................................ | 10 |
José Egydio de Souza Aranha, idem............................................................................................. | 20 |
José Julio de Barros, idem............................................................................................................ | 44 |
José Lutufo, idem........................................................................................................................... | 44 |
José M. Oliveira Vianna Junior, idem............................................................................................. | 44 |
José Manoel A. Marques, idem...................................................................................................... | 44 |
José Paulino Nogueira, idem......................................................................................................... | 88 |
José Prudente Corrêa, idem.......................................................................................................... | 75 |
José Puglisi Carbone, idem........................................................................................................... | 88 |
José Vicente de Souza Queiroz, idem........................................................................................... | 50 |
Jorge Moreira Lima, idem.............................................................................................................. | 500 |
Jorge Mundt, idem......................................................................................................................... | 20 |
Jorge Orozimbo de Azevedo, idem................................................................................................ | 20 |
Laura Mundt, idem......................................................................................................................... | 5 |
Lavinia D. Salles de Mello, idem.................................................................................................... | 44 |
Léo Lopes de Oliveira, idem.......................................................................................................... | 20 |
Leonidas Moreira, idem.................................................................................................................. | 11 |
Luiz de Almeida Mello, idem.......................................................................................................... | 88 |
Luiz Corrêa Galvão, idem.............................................................................................................. | 150 |
Luiz Minervino Napolitano, idem.................................................................................................... | 88 |
Luiz da Silva Prado, idem.............................................................................................................. | 44 |
M. Rothschild, idem........................................................................................................................ | 94 |
M. G. Brandão, idem...................................................................................................................... | 25 |
Manoel Araripe Sucupira (Dr.), idem.............................................................................................. | 10 |
Manoel José de Araujo Costa, idem.............................................................................................. | 44 |
Marcello Thiollier, idem.................................................................................................................. | 88 |
Maria Amalia de Assis Pacheco, idem........................................................................................... | 44 |
Mario Amaral, idem........................................................................................................................ | 20 |
Marqueza de Itú, idem................................................................................................................... | 110 |
Minoti Papini, idem......................................................................................................................... | 25 |
Max Mundt, idem............................................................................................................................ | 30 |
Menotti Papini, idem....................................................................................................................... | 20 |
Miguel Vieira Monteiro, idem.......................................................................................................... | 100 |
Natalino Bricola, idem.................................................................................................................... | 44 |
Nicoláo Puglisi Carbone, idem....................................................................................................... | 88 |
Norman Bidell, idem....................................................................................................................... | 20 |
O. Gallina, idem............................................................................................................................. | 10 |
Octaviano de Almeida Prado, idem................................................................................................ | 25 |
Oscar Moreira (Dr.), idem............................................................................................................... | 40 |
Otto Scholemberch, idem............................................................................................................... | 88 |
Palaride Mortari, idem.................................................................................................................... | 25 |
Pedro E. de Queiroz Lacerda, idem............................................................................................... | 25 |
Pedro Egydio de Queiroz Lacerda, idem....................................................................................... | 25 |
Pedro P. Pontual (Dr.), idem.......................................................................................................... | 88 |
Pedro Sanches de Lemos, Caldas................................................................................................. | 33 |
Philadelpho Soares, S. Paulo........................................................................................................ | 44 |
Plinio Ramos, idem........................................................................................................................ | 10 |
Plinio da Silva Prado (Dr.), idem.................................................................................................... | 132 |
Prado Chaves & Comp., idem........................................................................................................ | 250 |
Prudente da Rosa Corrêa, idem.................................................................................................... | 50 |
R. Crespi, idem.............................................................................................................................. | 132 |
Raul Pacheco Chaves, idem.......................................................................................................... | 44 |
Raul Renato Cardoso de Mello, idem............................................................................................ | 44 |
Raymundo Lenci, idem.................................................................................................................. | 25 |
René Thiolier, idem........................................................................................................................ | 88 |
Rivadavia Dias de Barros, idem..................................................................................................... | 25 |
Roberto Secchi, idem..................................................................................................................... | 25 |
Rodolpho Augusto Salles, idem..................................................................................................... | 20 |
Rodovalho Nogueira de Sá, idem.................................................................................................. | 20 |
Rodrigues & Irmão, idem............................................................................................................... | 44 |
Roque de Marco, idem................................................................................................................... | 44 |
Rosa Amelia Barros Lopes, idem................................................................................................... | 20 |
Sarkis Kurruquian, idem................................................................................................................. | 44 |
Schmidt Trost & Comp., idem........................................................................................................ | 44 |
Saturnino Candido Gomes, Rio..................................................................................................... | 100 |
Sebastião Pacheco Jordão, S. Paulo............................................................................................. | 40 |
Simonini Gambaro & Comp., idem................................................................................................. | 176 |
Société Financière Franco Brésilienne, idem................................................................................. | 44 |
Sylvio de Campos, idem................................................................................................................ | 10 |
Thadeu Nogueira & Comp., idem................................................................................................... | 176 |
Theodoro Antunes Maciel, idem.................................................................................................... | 44 |
Torres Neves, idem........................................................................................................................ | 50 |
Vicente Teixeira Marques, idem..................................................................................................... | 150 |
Vittorio Fazano, idem..................................................................................................................... | 25 |
Vittorio Monzini, idem..................................................................................................................... | 10 |
Virgilio Rodrigues Alves, idem....................................................................................................... | 88 |
Virginia de Assis Pacheco, idem.................................................................................................... | 44 |
W. Richers, S. Paulo...................................................................................................................... | 10 |
W. Meyer idem............................................................................................................................... | 44 |
Supplemento: |
|
Nicoláu Piconi, idem....................................................................................................................... | 25 |
Paulo da Silva Prado (Dr.), idem.................................................................................................... | 88 |
Total............................................................................. | 15.000 |
S. Paulo, 15 de abril de 1910. – Os incorporadores, Antonio da Silva Prado. – Conde de Prates. – Por procuração de Alexandre Siciliano, Braz Altieri.