DECRETO N

DECRETO N. 7.972 – DE 28 DE ABRIL DE 1910

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 251:299$400 para construcção da Estrada de Ferro de Cruz Alta á fóz do rio Ijuhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 18, n. VII, lettra d, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 251:299$400 para occorrer ás despezas de construcção da Estrada de Ferro de Cruz Alta á fóz do rio Ijuhy.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.