Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.972 – DE 28 DE ABRIL DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 251:299$400 para construcção da Estrada de Ferro de Cruz Alta á fóz do rio Ijuhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 18, n. VII, lettra d, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 251:299$400 para occorrer ás despezas de construcção da Estrada de Ferro de Cruz Alta á fóz do rio Ijuhy.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.