DECRETO N. 7.973 – DE 30 DE ABRIL DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 474:375$ para pagamento de subsidios a senadores e deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 474:375$ para pagamento de subsidios aos membros do Congresso Nacional, durante o periodo de 10 de abril, data para que foi convocado o mesmo Congresso, até 2 de maio do corrente anno, sendo: 108:675$ para o dos senadores e 365:700$ para o dos deputados.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.