DECRETO N. 7.974 – DE 2 DE MAIO DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 600:000$, supplementar á verba «Soccorros publicos» do exercicio de 1910.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 35, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve á vista do disposto no art. 38 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 600:000$, supplementar á verba «Soccorros publicos» do exercicio de 1910, para occorrer a despezas com o saneamento da lagoa Rodrigo de Freitas, onde estão grassando febres de mau caracter.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.