Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.974 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1941
Declara sem efeito o decreto n. 4.274, de 21 de junho de 1939
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o decreto n. 4.274, de 21 de junho de 1939, que autorizou Frederico Bueno Horta Barbosa a pesquisar carvão em terras situadas no 6° distrito do município de São Jerônimo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.