Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.976 – DE 5 DE MAIO DE 1910
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Santo Antonio de Padua, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santo Antonio de Padua, Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 33ª composta de dous regimentos sob ns. 65 e 66, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.