DECRETO N. 7.977 – DE 5 DE MAIO DE 1910
Abre ao ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 40:193$440, para pagamento a Eduardo Horn & Comp., Melchiades & Comp., e outros, virtude de sentença indiciaria.
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brazil, usando das autorização contida no art. 58, § 5º, da lei n. 2.221, Contas, de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o disposto no art. 2º, § 2º, n. 2. Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 40:193$440, para occorrer ao pagamento devido a Eduardo Horn & Comp., Melchiades & Comp., Francisco Ramos Savas & Irmão, Asseburg & Comp., sucessores de Asseburg & Wilierding, Clarindo Palombo a Abdon Baptista & Oscar, em virtude de sentença judiciaria, conforme precatoria expedida pelo juizo federal na secção do Estado de Santa Catharina em 14 de junho de 1904.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.