DECRETO N. 7.977 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Aparicio Felisberto a pesquisar manganês e associados no município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aparicio Felisberto a pesquisar manganês e associados no imovel "Fazenda Bom Retiro da Lagoa", de propriedade de Amélia Ferreira Pedrosa e filhos, situado no distrito de Santo Antonio do Leite, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e oitenta e cinco hectares (385 Ha.), limitada por um retângulo tendo um de seus vértices à distância de mil e oitocentos metros (1.800 m), rumo (Km.99) da rodovia Rio-Belo Horizonte e cujos lados adjacentes teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e duzentos metros (2.200 m), rumo norte (N); mil setecentos e cinquenta metros (1.750 m), rumo leste (E). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Códigos não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, da forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado artigo 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será, fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste, decreto, pagará a taxa de três contos oitocentos e cinquenta mil réis (3:850$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em Contrário.

Rio do Janeiro, 1 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da república.

GETULIO VARGAS.

Carlos de Sousa Duarte.