DECRETO N. 7.979 – DE 5 DE MAIO DE 1910
Abre ao ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 84:523$442, para pagamento á Camara Municipal de Itaguahy, no Estado do Rio de Janeiro, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 58, n. 5, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 84:523$442, para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, á Camara Municipal de Itaguahy, no Estado do Rio de Janeiro, conforme o precatorio expedido pelo juizo federal da 2ª vara no Districto federal em 16 de novembro ultimo.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da republica.
Nilo peçanha.
Leopoldo de Bulhões.