DECRETO N. 7.980 – DE 5 DE MAIO DE 1910

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Piracicaba, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda nacional da comarca de Piracicaba, no Estado e S. Paulo, mais brigada de cavallaria, com a designação de 67ª, que se constituirá de dous regimentos sob. ns. 133 e 134, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.