DECRETO N. 7.981 – DE 5 DE MAIO DE 1910

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Carmo do Paranahyba, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Carmo do Paranahyba, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, com a designação de 211ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 631, 632 e 633 e de um do da reserva, sob o n. 211, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.