DECRETO N. 7.984 – DE 5 DE MAIO DE 1910
Abre ao Ministerio da Agricultura Industria e Commercio o credito especial de 100:000$, para dar execução ao decreto n. 7.958 de 14 de abril do corrente anno, que creou uma directoria geral de contabilidade no mesmo Ministerio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no art. 33 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909 e ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 7º § 5º do respectivo regulamento, resolve, de accôrdo com o art. 5º da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 100:000$ para dar execução ao decreto n. 7.958, de 14 de abril do corrente anno, que creou uma directoria geral de contabilidade no mesmo ministerio.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1910 89º da Independencia e 22º a Republica.
Nilo PeçAnha.
Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.