DECRETO N

DECRETO N. 7.986 – DE 9 DE MAIO DE 1910

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Sant'Anna do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Sant'Anna do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 103ª, composta de dous regimentos sob ns. 205º e 206º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1910 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo PEçanha.

 Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.