Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.986 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Altera um dispositivo do Regulamento em vigor para o Serviço de Fundos do Exército
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a. da Constituição,
decreta:
Art. 1° Passa a ter a redação que lhe dá o presente decreto o inciso 16 do art. 16, do Regulamento para o Serviço de Fundos do Exército, aprovado por decreto n. 204, de 31 de dezembro de 1934 :
“enviar até o dia 10 de cada mês à Diretoria de Fundos do Exército o respectivo balanço dos dinheiros recebidos e despendidos no mês anterior”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getúlio Vargas.
Eurico Gaspar Dutra.