DECRETO N

DECRETO N. 7.987 – DE 9 DE MAIO DE 1910

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Santa Anna do livramento, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Sant'Anna do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 77ª, composta de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 229º, 230º e 231º, e um do da reserva sob n. 77º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Esmeraldino Olympio de Torres bandeira.