DECRETO N. 7.990 – DE 9 DE MAIO DE 1910
Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. João da Uruburetama, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. João da Uruburetama, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria, com a designação de 90ª, composta de tres batalhões do serviço activo ns. 268º e 270º, e um do da reserva sob n. 90º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.