DECRETO N. 7.991 – DE 10 DE MAIO DE 1910

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacioanes na comarca de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de dezembro ne 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, mais brigada de infantaria com a designação de 72º, composta de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 214º, 215º e 216º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.