DECRETO N. 7.992 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1941
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe B, da carreira de Agente de Estrada de Ferro, do Quadro XI do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Ocarlino Sant'Anna e da declaração sem efeito dos decretos expedidos a Alfeu Melgaço de Jesus e José Cardoso da Cruz, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO Vargas.
João de Mendonça Lima.