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DECRETO N. 7.995 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1941
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe B, da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro X, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Manoel Conceição dos Santos ao cargo vago de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.