DECRETO N. 8.042 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para a construção de um, armazem na estação de Lorena, da Estrada de Ferro Central do Brasil,
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 72:002$537 (setenta e dois contos dois mil quinhentos e trinta e sete réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão da Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um armazem na estação de Lorena, da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.