DECRETO N. 8.043 – DE 2 DE JUNHO DE 1910
Abre, ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 20:000$ para pagamento do subsidio de 10:000$ a cada uma das sociedades do Tiro Uruguayana e do Tiro Paranaense.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o disposto no art. 1º do Decreto Legislativo n. 1.503, de 5 de setembro de 1906, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do de n. 392, de 8 de outubro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 20:000$ para occorrer ao pagamento dos, subsidios de 10:000$ a cada uma das sociedades do Tiro de Uruguayana e do Tiro Paranaense.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo PEçANHA.
J. B. Bormann.