Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.043 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, na importância total de 138:811$5 (cento e trinta e oito contos oitocentos e onze mil e quinhentos réis), referentes à terraplenagem necessária para a construção de uma variante na passagem do corrego João Leite, na Estrada de Ferro de Goiaz.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.