DECRETO N. 8.044 – DE 2 DE JUNHO DE 1910

Abre ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 2:957$187 para pagamento á Sociedade de Tiro Friburguense.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o disposto no art. 6º do decreto legislativo n. 2.067, de 7 de janeiro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do de n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 2:957$187 para occorrer ao pagamento de metade das despezas realizadas pela Sociedade de Tiro Friburguense com a installação de sua linha de tiro.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

J. B. Bormann.