DECRETO N. 8.044 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1941

Aprova projeto e orçamento

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de 2.478:009$8 (dois mil quatrocentos e setenta e oito contos nove mil e oitocentos réis), que com este baixam rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para à construção dos dois tanques metálicos OCB-9 e OCB-10 e obras  complementares, para depósito de óleo combustivel, na Alamôa, no porto de Santos.

Parágrafo único. A importância despendida com a construção supra mencionada será comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do decreto número 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.