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DECRETO N. 8.047 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1941
Suprime cargo extinto.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo de Consultor Técnico, padrão “O”, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vago em virtude do falecimento de Emílio Wolf, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.