DECRETO N. 8.048 – DE 2 DE JUNHO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$, para occorrer ao pagamento da quantia correspondente á medição dos materiaes recebidos do estrangeiro no corrente anno pela Madeira-Mamoré Railway Company.
O Presidente dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 1º, n. 1, do decreto n. 1.180, de 25 de fevereiro de 1904,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$, para occorrer ao pagamento da quantia correspondente á medição dos materiaes recebidos do estrangeiro no corrente anno pela Madeira-Mamoré Railway Company, nos termos do paragrapho unico da clausula XVIII do respectivo contracto de construcção de que é cessionaria a mesma companhia, e a que se refere o decreto n. 6.103, de 7 de agosto de 1906.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Francisco Sá.