DECRETO N. 8.054 – DE 2 DE JUNHO DE 1910

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no município da capital do Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio da capital do Estado de Pernambuco mais uma brigada de infantaria, com a designação de 117ª, composta de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 349, 350 e 351, e um do da reserva, sob n. 117 os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.