DECRETO N. 8.055 – DE 9 DE JUNHO DE 1910
Crêa mais uma brigada de infantaria de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Caxias, no Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Caxias, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 54ª, e mais uma de cavallaria, com a designação de 15ª, a primeira que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 160º 161º e 162º e de um do da reserva, sob o n. 54, e a segunda que se constituirá de dous regimentos, sob os ns. 29º e 30º que se organizarão, como aquelles batalhões, com os guardas qualificados nos districto da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.