DECRETO N. 8.056 – DE 9 DE JUNHO DE 1910

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Barra do Córda, no Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n.431, de 14 de dezembro de 1896,

decretA:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Barra do Córda, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 55ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 163, 164, e 165, e de um do da reserva, sob o n. 55, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.