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DECRETO N. 8.057 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1941
Concede reconhecimento aos cursos de Filosofia, Pedagogia, Letras Clássicas, Letras Neo-Latinas, Letras Anglo-Germânicas, Geografia e História e Didática, da Faculdade de Pedagogia, Ciências e Letras do Instituto Santa Ursula
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 23 do decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, conceder reconhecimento aos cursos de Filosofia, Pedagogia, Letras Clássicas, Letras Neo-Latinas, Letras Anglo-Germânicas, Geografia, História e Didática, da Faculdade de Pedagogia, Ciências e Letras do Instituto Santa Ursula, com sede no Distrito Federal.
Rio do Janeiro, 14 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.