DECRETO N. 8.058 – DE 9 DE JUNHO DE 1910
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital da Estado do Ceará mais uma brigada de infantaria, com a designação de 91ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 271, 272 e 273, e de um do da reserva, sob o n. 91, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.