DECRETO N. 8.059 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Boanerges Ferreira Guimarães a pesquisar cristal de rocha (quartzo) no município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Boanerges Ferreira Guimarães a pesquisar cristal de rocha numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha.) situada no lugar denominado “Barreiro", município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo, tendo um vértice a trezentos e quinze metros (315 m), rumo sessenta e três graus sudeste (63º SE) da confluência do córrego da Terra Preta com o córrego da Chácara e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), oeste (W) ; quatrocentos metros (400 m), sul (S) . Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.
Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinquenta mil réis (250$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.