DECRETO N. 8.060 – DE 9 DE JUNHO DE 1910
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Cataguazes, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n.431, de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cataguazes, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 212ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 634, 635, e 636, e um do da reserva, sob. n. 212, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.