DECRETO N

DECRETO N. 8.061 – DE 9 DE JUNHO DE 1910

Altera o art. 5º do decreto n. 7.783, de 31 de dezembro de 1909

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 5º do decreto n. 7.783, de 31 de dezembro de 1909, passando a ser de 3 % a gratificação de 1 % marcada no mesmo artigo para remuneração do fiscal do imposto de transporte no Estado de S. Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Leopoldo de Bulhões.