Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.061 – DE 9 DE JUNHO DE 1910
Altera o art. 5º do decreto n. 7.783, de 31 de dezembro de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º do decreto n. 7.783, de 31 de dezembro de 1909, passando a ser de 3 % a gratificação de 1 % marcada no mesmo artigo para remuneração do fiscal do imposto de transporte no Estado de S. Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Leopoldo de Bulhões.