DECRETO N

DECRETO N. 8.066 – DE 16 DE JUNHO DE 1910

Crêa mais uma brigada de infantaria e mais uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Belmonte, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Belmonte, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 184ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 550, 551 e 552, e um do da reserva, sob o n. 184, e mais uma de cavallaria, com a designação de 94ª, que se constituirá de dous regimentos, sob os ns. 187 e 188, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.