DECRETO N

DECRETO N. 8.070 – DE 16 DE JUNHO DE 1910

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 120:000$ para acquisição de um terreno destinado ao edificio dos Correios, em Santos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 18, n. IV, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 120:000$ para acquisição de um terreno destinado á construcção do edificio dos Correios em Santos, Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.