Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.070 – DE 16 DE JUNHO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 120:000$ para acquisição de um terreno destinado ao edificio dos Correios, em Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 18, n. IV, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 120:000$ para acquisição de um terreno destinado á construcção do edificio dos Correios em Santos, Estado de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.