DECRETO N. 8.071 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1941
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe F da carreira de Prático Rural, do Quadro único do Ministério da Agricultura, vagos em virtude de promoção de José Laurindo de Morais e Esperidião Fernandes Costa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.