DECRETO N. 8.073 – DE 21 DE JUNHO DE 1910

Crêa mais uma brigada de Cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Santa Rita de Cassia, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Santa Rita de Cassia, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 96ª, a qual se constituirá de dois regimentos, sob os ns. 191 e 192, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1910, 89º da Independencia 22º da Republica.

NILO Peçanha.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.