DECRETO N. 8.074 – DE 21 DE JUNHO DE 1910
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Abaeté, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Abaeté, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria com a designação de 213ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 637º, 638º, e 739º e um do da reserva sob o n. 213º, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.