Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.121 – DE 28 DE JULHO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$ para o prolongamento de linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 18 n. VII, lettra a, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$ para occorrer ás despezas do prolongamento da linha do centro da Estrada da Ferro Central do Brazil.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Francisco Sá.