DECRETO N

DECRETO N. 8.122 – DE 28 DE JULHO DE 1910

Approva os estudos definitivos e respectivo orçamento do primeiro trecho com prehendido entre pesqueira e Olho d’Agua dos Bredos, do prolongamento da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, de Pesqueira a Flores.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos, bem como o respectivo orçamento, na importancia 2.162:672$880, papel, e £ 35.066 – 13 – 12, apresentados pela Great Western, of Brazil Railway Company, para construcção do primeiro trecho de 41 kilometros, 372 metros, comprchendido entre Pesqueira e Olho d'Agua dos Bredos, do prolongamento da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, de Pesqueira a Flores, constantes dos documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.