DECRETO N 8122 – de 24 de OUTUBRO Presidente da República, usando da atribuicão que lhe confere o art

DECRETO N. 8.122 – DE 24 DE OUTUBRO de 1941

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto n. 3,195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe I, da carreira de Químico, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de Olímpia Freire e Olga Azanha de Oliveira, devendo a dotaçãoa correspondente ser levada a crédito da conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.