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DECRETO N. 8.122 – DE 24 DE OUTUBRO de 1941
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto n. 3,195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe I, da carreira de Químico, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de Olímpia Freire e Olga Azanha de Oliveira, devendo a dotaçãoa correspondente ser levada a crédito da conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.