DECRETO N

DECRETO N. 8.126 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1941

Prorroga o prazo de que trata o n. I do art. 2º do decreto n. 3,774, de 1 de março de 1939

O Presidente da República, tendo em vista as razões apresentadas pela Prefeitura Municipal de Santo Angelo, Estado do Rio Grande do Sul, e usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra c da Constituição, e as disposições do Código de Águas, decreto n. 3.774, de 1 de março de 1939,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais dezoito (18) meses o prazo estipulado no n. I do art. 2º do decreto de concessão n. 3.774, de 1 de março de 1939.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GetUlio Vargas.

Carlos de Sousa Duarte.